a) Governos (U / E / M): O Adm. Financ. é o preposto, ou seja, é a pessoa que representa a empresa junto aos governos. No caso de solicitação de certidões negativas ou no caso de uma visita de umas das auditorias, o Adm. Financ. deverá ser aquele profissional que tomará a frente para resolver tais assuntos.
b) Fornecedores: A relação com os fornecedores deve ser de parceria. Sempre quando a empresa estiver passando por dificuldades financeiras e o Adm. Financ. não conseguir recursos para honrar os compromissos nas datas aprazadas, deverá este procurar os fornecedores para que consiga um prazo mais elástico e não, ficar fugindo das pressões dos fornecedores. Ele deve, sim, procurar negociar da melhor forma possível o imprevisto. Caso fique fugindo dos fornecedores (credores) poderá sujar o nome da empresa e assim encontrará maiores dificuldades para conseguir mercadorias para vender.
c) Investidores: Os investidores são as pessoas que injetam dinheiro no negócio e acreditam que o negócio lhes trará lucro. Ora, se o Adm. Financ. é quem está administrando essas finanças, então essa relação deve ser muito boa e principalmente duradoura.
d) Clientes: A partir de um patamar “X” de valores, os créditos deverão ser autorizados pelo Adm. Financ. , onde fará uma minuciosa análise do cadastro do cliente até liberar a compra. Também cabe ao Adm. Financ. negociar da melhor forma possível a dívida daqueles clientes que estão passando por dificuldades financeiras. Às vezes um bom cliente, um parceiro de muitos anos, poderá estar, momentaneamente, numa situação dessas e caberá ao Adm. Financ. administrar essa situação de uma forma que fique bom para ambos.
e) Instituições Financeiras: Essa relação é de fundamental importância para a empresa, pois na falta de recursos próprios para capital de giro ou até para aquisição de novos equipamentos, ou expansão dos negócios, o Adm. Financ. deverá recorrer às instituições financeiras, procurando as melhores taxas e melhores prazos, para captar recursos e dar andamento aos projetos empresariais.
f) Órgãos Reguladores: Estes órgãos são os que regulam as atividades operacionais das empresas, bem como aquelas entidades de classe que representam as empresas nas negociações salariais, negociações com os governos, etc. Dentre tantas, podemos citar as Associações Comerciais, CDL´s, Federação do Comércio, Federação das Indústrias, CREA, CRC e tantos outros.
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